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Vidro do box quebrou: quem é o responsável, inquilino ou proprietário?
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Vidro do box quebrou: quem é o responsável, inquilino ou proprietário?
Quando se trata de danos causados ao imóvel alugado, surge frequentemente a questão da responsabilidade do inquilino, especialmente no caso de quebrar o box de vidro do banheiro. Mesmo em situações de acidente, a obrigação de arcar com o dano recai sobre o locatário.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino é responsável pela conservação do imóvel durante a locação, incluindo a manutenção dos bens que o compõem. Portanto, caso o inquilino cause danos ao box de vidro do banheiro, é sua responsabilidade arcar com as despesas necessárias para repará-lo, mesmo que o dano tenha sido acidental.
É importante ressaltar que a legislação estabelece a responsabilidade do inquilino em cuidar do imóvel como se fosse seu, o que inclui evitar danos e realizar reparos quando necessário. Mesmo em casos de acidentes, a obrigação de reparar ou substituir o box de vidro do banheiro permanece sob a responsabilidade do locatário.
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;”
Portanto, é fundamental que o inquilino esteja ciente de que, ao alugar um imóvel, assume a responsabilidade pelos danos causados, incluindo os incidentais. Comunicar imediatamente o locador sobre o ocorrido e providenciar o reparo por meio de profissionais qualificados são passos essenciais para cumprir com essa obrigação.
Em síntese, a responsabilidade do inquilino em arcar com as despesas causadas pelo dano ao box de vidro do banheiro é clara, mesmo em situações de acidente. Conhecer e respeitar as obrigações estabelecidas pela Lei do Inquilinato é essencial para uma convivência harmoniosa entre locador e locatário durante a locação do imóvel.
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