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Quem Paga o Conserto do Ar-Condicionado no Imóvel Alugado?

Você sabe quem paga o conserto do ar-condicionado do imóvel alugado? É o locador? É o locatário? São os dois?

Hoje vamos explicar o que a lei diz sobre esse assunto e como o contrato de locação pode ou não interferir em quem vai pagar pelo estrago. Veja abaixo!

O locatário diz que é o locador quem tem que pagar. O locador diz que é o locatário. E agora? Ainda bem, a lei é bem clara sobre o assunto. Vamos ver?

O Que Diz a Lei?

A lei explica quais são as obrigações do locador e do locatário nesse tipo de situação.

É obrigação do locatário (ou seja, da pessoa que mora no imóvel alugado):

realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

Resumindo, o conserto dos danos causados pelo locatário, devem ser pagos por ele. Mas apenas se o locador puder provar que a culpa foi do locatário. Então muita calma nessa hora! Vamos ver mais sobre isso em seguida.

Esse trecho acima é o parágrafo 5º do artigo 23 da lei de número 8245, de 18 de outubro de 1991, sobre a locação de imóveis urbanos. O artigo 22 lista as obrigações do locador (ou seja, o dono do imóvel) e o artigo 23 lista as obrigações do locatário.

Quando o Locatário é Quem Paga Pelo Estrago

Como deixa muito clara a lei que citamos acima, o locatário paga o conserto quando a culpa pelo dano é dele. E isso vale para o ar-condicionado ou para qualquer outro móvel, eletrodoméstico e partes da estrutura que já vem junto com o imóvel alugado.

Porém, para que o proprietário do imóvel possa cobrar essa conta do locatário, ele precisa provar que foi mesmo o locatário quem causou o dano. Se ele não puder comprovar essa culpa, quem paga é o locador, ou então os dois. Mas a conta só pode ser dividida se isso for um acordo entre ambas as partes.

 

E se o Contrato de Locação Disser Outra Coisa?

Nenhum contrato de locação pode entrar em conflito com o parágrafo 5º do artigo 23 da lei 8245. Vamos entender o por quê?

O contrato de locação só fica acima da lei quando existe essa observação dentro do texto da legislação:

“…salvo disposição expressa em contrário no contrato;”

Ou seja, quando tem isso aí em cima escrito num dos parágrafos ou dos artigos da lei, o tal parágrafo ou artigo pode ser desconsiderado se o contrato de locação, assinado pelo locador e pelo locatário, disser algo diferente da legislação. Não é o caso de nenhum dos parágrafos do artigo 23 da lei 8245.

Ou seja…

Mesmo que o contrato diga que quem deve pagar pelos danos no imóvel alugado é o locador ou o locatário, essa parte do contrato só vale se estiver de acordo com a lei. E no caso, como já explicamos acima, a lei diz muito claramente:

Quem paga pelo conserto do dano é o locatário, se o locador puder comprovar que a culpa é dele. Se não puder comprovar, quem paga é o locador.

A Vistoria Serve Como Prova?

A vistoria não serve como prova definitiva para colocar a culpa no locador ou no locatário, mas ela pode ajudar. Será uma prova definitiva se existir anexado à vistoria um comprovante de manutenção do aparelho antes da entrega das chaves, onde neste caso, ficará comprovado que houve uma falta na continuidade de manutenção do inquilino.

Locador e Locatário Podem Dividir a Conta?

Podem. O locador e o locatário podem chegar a um acordo com o auxílio da imobiliária.

Nesse caso, podem fazer um acordo mútuo ou registrado em termo, em que as duas partes se comprometem em dividir os gastos com o conserto e com os reparos. Geralmente, quando não fica claro quem é o culpado pelo dano, essa é a saída mais pacífica.

Qual a Melhor Solução?

A melhor solução pode variar bastante, pois depende da relação do locador com seus locatários. Porém, seja lá qual for o acordo feito entre eles, é sempre bom observar se o estrago no ar-condicionado é realmente culpa de alguém.

Às vezes, o aparelho já é velho ou está com problemas. E aí locador e locatário ficam brigando para ver quem paga por um ar-condicionado antigo de um imóvel alugado.

Qual é a Frequência Ideal da Manutenção em Ar Condicionados?

Em apartamento ou casa, o tempo de espera entre uma revisão ou outra pode variar dependendo do tipo de manutenção. A limpeza deve ser algo bem mais frequente, podendo ocorrer ao menos uma vez por mês, dependendo do quanto o ar-condicionado é utilizado. Se for algo que fica ligado quase todo o tempo, então ele precisa ser limpo com mais frequência.

Já outras formas de manutenção, principalmente na parte elétrica e estrutural, são mais esporádicas. Uma revisão anual seria o mínimo indicado, além de algumas avaliações em caso de defeito aparente ou problema de funcionamento.

Com essas informações, você já entende um pouco melhor quem deve se responsabilizar pela manutenção de ar-condicionado em um imóvel alugado. E é sempre bom lembrar que ela não deve ser negligenciada, pois pode resultar em outros problemas estruturais.

E se quiser tirar mais dúvidas, veja também nosso artigo sobre reforma e manutenção do imóvel alugado.

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