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Durante a locação, o papel dos moradores é cuidar do imóvel como se fosse seu, zelando pela estrutura, equipamentos e demais itens que lá se encontram.

A resposta direta e objetiva para cada situação é:

Dano causado? Reparo imediato.

Dano ou problema encontrado? Notificação imediata.

 

Antes de adentrar nas especificidades para que se entenda melhor e não reste dúvidas, vamos recapitular o básico, observando a lei do inquilinato.

Veja o que diz a Lei (Lei nº 8.245 de 1991):

 

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

(…)

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

(…)”

 

“Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

(…)

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

(…)”

Como proceder ao detectar danos não solucionados em um imóvel alugado?

O que você deve fazer caso encontre situações que merecem atenção quanto aos reparos.

Comunicar o locatário

Ao perceber um dano no imóvel, entre imediatamente em contato com o locatário, seja proprietário ou imobiliária. A notificação imediata, além de possibilitar a agilidade nas providências, vai mostrar seu interesse pela preservação do bem de terceiros.

Fazer um acordo sobre o conserto

Se o dano detectado for um problema surgido depois do processo de locação concluído, mas tenha a ver com o desgaste natural, por exemplo, sugira um acordo em relação ao conserto.

Talvez seja possível você mesmo solicitar a manutenção e descontar no valor pago pelo aluguel. Essa é uma prática bastante comum em danos de rede elétrica ou hidráulica, assim como infiltrações nas paredes ou quebra de itens como pias, tanques, portas e janelas.

Estar atento ao previsto no contrato

O contrato é determinante para saber de quem é a responsabilidade sobre a manutenção no imóvel. Ele é um documento legal que deve trazer os deveres e direitos, resguardando as duas partes, de forma clara e objetiva, por isso, observe suas cláusulas antes de assinar, para ter argumento no futuro.

As boas práticas são primordiais para manter uma relação amigável entre inquilino e locatário, sobre os danos no imóvel alugado. Os procedimentos adotados na identificação é que vão determinar a tratativa do problema.

Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

A política de responsabilidades de reparos varia de acordo com o período da locação.

Nos primeiros 14 dias de locação, entendemos que alguns problemas não são identificados na vistoria e alguns reparos só se mostram necessários após um certo período de uso do imóvel. Portanto, durante esse período, consideramos que os problemas decorrentes de vícios anteriores à locação são de responsabilidade do proprietário, desde que não estejam identificados na vistoria de entrada.

Após esse período, são considerados de responsabilidade do proprietário, somente problemas de ordem estrutural ou defeitos anteriores à locação que afetem a habitabilidade do imóvel.

São de responsabilidade do inquilino limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato.

Atenção! Alguns reparos podem se tornar de responsabilidade de terceiros após análise. Casos mais comuns são infiltrações ou vazamentos que ocorram em unidades vizinhas.

E se a origem do problema não é no meu imóvel?

Nesse caso, é necessário fazer primeiro uma notificação ao proprietário do seu imóvel para que ele esteja ciente do problema.

Na sequência, é ideal que o inquilino faça o contato com o responsável pelo imóvel vizinho, o síndico ou a administradora do condomínio para informar e cobrar a necessidade de reparo.

O proprietário deve oferecer ajuda e colaborar com o inquilino para a resolução do problema, principalmente se houver resistência do responsável em realizar o reparo.

Como administradora da locação, a Felippe Alfredo vai prestar todo o suporte para facilitar o contato entre proprietário e inquilino, porém não temos autonomia para cobrar a execução dos reparos de responsabilidade de terceiros.


Veja abaixo algumas definições de reparos e benfeitorias:

Reparos

Reparos comuns

São aqueles reparos que não apresentam riscos aos moradores e não interrompem uma função essencial para moradia no imóvel. Exemplos: ajustes e manutenções nos primeiros 40 dias, tomadas e interruptores com mau funcionamento, ponto de luz com mau funcionamento, pequenos vazamentos ou infiltrações que não oferecem maiores riscos.

Reparos urgentes

São aqueles reparos que afetam a usabilidade do imóvel interrompendo alguma função essencial para moradia, e/ou que possam oferecer algum risco à saúde dos moradores no longo prazo. Exemplos: imóvel sem energia por problemas elétricos, problemas com único vaso sanitário que impeçam seu uso, único chuveiro do imóvel sem funcionamento, fornecimento de gás interrompido.

Reparos emergenciais

São aqueles reparos que impedem a moradia e/ou colocam em risco imediato de vida ou ferimento, tanto o imóvel, quanto seus moradores. Nesses casos não é possível realizar medidas paliativas para minimizar os danos. Exemplos: vazamento de gás por aquecedor mesmo com registro desligado, risco de curto circuito na fiação elétrica, problemas na tranca da porta/portão, risco de queda do telhado, risco de colapso estrutural.

Além disso, para agilizar o processo, se você já possui um prestador de serviços ou já tem os orçamentos em mãos, você pode entrar em contato direto com o proprietário pelo chat do aplicativo e solicitar aprovação. Após a aprovação, você poderá prosseguir com o reparo e, ao final do processo, solicitar o reembolso juntamente com a nota fiscal.

Caso o risco seja iminente, como princípio de incêndio, enchente e desbarrancamentos, recomendamos que primeiro procure um local seguro, chame os bombeiros e na sequência entre em contato nos nossos canais de atendimento (chat ou telefone).

 

Recomendamos que registre seu pedido de reparo através do e-mail felippealfredoimobiliaria@gmail.com, relatando o problema em detalhes e anexando as fotos. Vamos avaliar a gravidade do caso e entrar em contato com o proprietário para que ele encaminhe um profissional de sua confiança até o local.

Se você conhece um prestador de serviço, aproveite para fazer um orçamento com ele, isso pode ajudar a solucionar o problema mais rápido.

Benfeitorias

Benfeitorias são melhorias no imóvel que podem ser negociadas entre proprietário e inquilino. São exemplos de benfeitorias: troca de pisos e revestimentos por motivos estéticos, troca de esquadrias, e instalação de ar condicionado, instalação de rede de proteção, troca de itens funcionais entre outros…

Segundo nossa política de responsabilidade, benfeitorias precisam ser aprovadas pelo proprietário mas não são de sua obrigação realizar ou pagar por elas.

Lembre-se que as benfeitorias poderão precisar ser desfeitas no término da locação, para restabelecer o estado original do imóvel.

Desgastes

Desgaste natural de uso: são aqueles que surgem ao longo do uso cotidiano, com o tempo de locação, relacionados à durabilidade e qualidade dos materiais. Não decorrentes de falta de manutenção ou uso impróprio.

Desgastes de uso indevido: são aqueles decorrentes do uso e manuseio incorreto que causam danos aparentes ou profundos nos componentes do imóvel, afetando sua funcionalidade. Itens sem a correta manutenção, e cujo uso excede ao normal.

 

Na nossa página felip.pe/manutencao, você encontra nossas recomendações sobre os cuidados com o imóvel alugado, mais informações sobre as responsabilidades de cada parte e acesso ao nosso Clube de Benefícios. Temos empresas especializadas em manutenção para que tenha tranquilidade na contratação de serviços de reparos ou melhorias para o seu imóvel.

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