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Alugar imóveis exige cautela, tanto da parte do proprietário, quanto do futuro inquilino que ocupará aquela propriedade. Dizemos isso porque, muitas vezes, ambas as partes costumam confundir de quem é a responsabilidade pelos danos no imóvel locado, gerando desgastes desnecessários e confusão no entendimento dessa questão.
Por esse motivo, produzimos este conteúdo que ajudará você a ter clareza sobre como funciona esse processo, a fim de que alugue um imóvel com segurança, tranquilidade e eficácia. Se quer acabar logo com suas dúvidas, continue lendo e aprenda com as informações a seguir.
O que diz a lei do inquilinato sobre danos no imóvel locado?
Um dos preceitos básicos presentes na lei do inquilinato é o conceito de responsabilidade civil, que nada mais é que a ideia de que um indivíduo tem o dever de reparar quaisquer danos causados a outra pessoa.
No caso de um imóvel, como isso fica? Geralmente, os defeitos presentes no imóvel antes da chegada do inquilino são de responsabilidade do proprietário, ao passo que os que ocorrem depois disso, por mau uso do morador, será imputável ao inquilino.
Até porque um dos pontos-chave de qualquer contrato de aluguel é o fato de que o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso e moradia e, da mesma forma, quem alugá-lo deve devolvê-lo à altura do que foi recebido. Porém, existem algumas variáveis e nuances nessa questão, que precisam ser entendidas para evitar desgastes. Prossiga com a leitura para aprender mais.
Quais são os deveres do proprietário?
Além de emitir recibos de cada pagamento, a fim de manter transparência nas transações firmadas em contrato, e ofertar o imóvel nas devidas condições de habitação, o proprietário deve estar atento a alguns outros pontos.
Se existe uma reforma ou quaisquer ajustes a serem feitos, e que ele não havia percebido antes da chegada do inquilino, então, será responsabilidade do dono arcar com esses custos. Todavia, se o inquilino não teve o devido cuidado com o imóvel e não respeitou sua parte do contrato, que é a boa manutenção da propriedade, obviamente, terá que arcar com os danos que causar.
Outro ponto importante é sobre as contas do imóvel, já que as chamadas extraordinárias — como fundo de caixa para reformas e demais ajustes — são de responsabilidade do proprietário. O ideal é que isso não só conste no contrato, mas também venha discriminado nas cobranças do aluguel, a fim de deixar claro quem paga o quê.
Quais são os deveres do inquilino?
O inquilino também tem os seus deveres e deve estar atento a eles. Além dos já citados casos de danos ao imóvel após a permanência do novo morador, existem ainda algumas contas que são especificamente voltadas ao locatário.
Por exemplo, a água, a luz, a energia, a internet e até mesmo custos de administração do prédio, como serviços de limpeza e energia elétrica, ficam por conta do inquilino. Claro que existem acordos nos quais os proprietários podem incluir o valor da internet embutido na despesa do aluguel, mas o mais comum e correto é ter cada uma dessas questões discernidas em contrato e no boleto de cobrança.
Se você acha que as responsabilidades sobre os danos no imóvel terminam por aqui, não se engane. No tópico a seguir, vamos explanar quais são as exceções para as quais ambas as partes devem estar atentas, para não serem prejudicadas.
Em quais casos existem exceções em danos causados no imóvel locado?
Existem certas situações que escapam aos principais pontos que fundamentam a relação contratual entre proprietário e inquilino. Além do mais, conforme adiantamos em um trecho anterior, os contratos não são todos idênticos e pode haver uma questão ou outra que seja específica dos acordos previamente firmados entre as partes.
Exceções relativas ao proprietário
Para além das situações relativas ao imóvel, o proprietário deve ter cuidado com quem aceita como inquilino. Dizemos isso porque, se o novo morador causar quaisquer problemas a terceiros enquanto estiver na propriedade, quem poderá ser imputado legalmente é o proprietário.
Ainda que, em um segundo momento, o dono do imóvel possa processar o inquilino por esse transtorno e reaver o dinheiro perdido nessa causa, isso, certamente, pode ser evitado ter estabelecidos bons critérios na hora de alugar. É por isso que muitas pessoas preferem contar com uma imobiliária, pois ela terá o crivo necessário para fazer isso com tranquilidade e segurança e estará disponível para dar todo o devido suporte.
Exceções relativas ao inquilino
No caso do inquilino, também existem algumas situações que extrapolam o comum, como em casos nos quais as condições do imóvel geram algum tipo de incômodo aos vizinhos. Seja por problemas na estrutura, como vazamentos ou uma acústica mal projetada, na qual todo o som produzido no imóvel extrapola para a vizinhança, o inquilino terá o direito de reclamar sobre tal situação e tê-la resolvida pelo proprietário.
Afinal, casos como esse se encaixam no preceito básico de que o locatário deve receber a propriedade em perfeitas condições de ser habitada. Sem isso, ele estará no direito de reclamar quaisquer ajustes que necessários para sua permanência no imóvel sem sofrer nenhum ônus por isso.
Exceções relativas a reformas e ajustes no imóvel
Existem, ainda, aquelas situações excepcionais relativas a reformas e ajustes no imóvel. Digamos, por exemplo, que o inquilino veja que precisa consertar uma torneira ou um chuveiro e tenha um gasto extra com isso. Sendo um ajuste necessário, ele pode avisar ao proprietário que arrumará aquilo por conta própria para ser ressarcido em um segundo momento.
Porém, se algo é feito voluntariamente, terá que consultar o proprietário para ver se este autoriza ou não a obra e se vai ressarcir o custo. Para casos como esse, as situações podem ser bem variadas. Imagine, por exemplo, um locatário que quer revestir uma parte da garagem que está descoberta e que o proprietário nunca imaginou que fosse algo importante de ser feito.
Dependendo do acordo que fizerem, podem chegar a um consenso, no qual o inquilino faz a obra e o proprietário paga em seguida ou até mesmo os dois dividem os custos. Tudo depende do contrato feito e como isso está em consonância ou não com o que foi acordado.
Como pode ver, não é difícil entender de quem são as responsabilidades em torno de uma propriedade. Agora que tem as informações certas, procure fazer transações imobiliárias mais acertadas, nas quais ambas as partes tenham a devida clareza de suas obrigações.
Se gostou de entender quem é o responsável pelos danos no imóvel, aproveite também para compreender o que é a vistoria de imóveis e como ela é feita.
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